Direito de Família na Mídia
MS - Mantida decisão para destituição do poder familiar
23/10/2014 Fonte: TJMSPor unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram provimento ao recurso interposto por N.L. contra sentença que julgou procedente Ação de Destituição do Poder Familiar ajuizada pelo Ministério Público Estadual.
N.L. alega cerceamento de defesa, sob o argumento de que houve violação ao art. 161, § 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), vez que a audiência de instrução e julgamento foi realizada sem sua presença e sua oitiva deveria ser obrigatória.
Sustenta que não praticou ato que justificasse a destituição de seu poder familiar, pois durante o processo se mostrou disposto a ter os filhos consigo, sendo amparado pelo art. 23 do ECA que dispõe acerca da impossibilidade de perda ou suspensão do poder familiar meramente por falta de recursos.
Aduz que as relações familiares são prioridades, ao tempo que a destituição da família acarretaria em prejuízos morais – inclusive para os filhos – e que deve ser assegurada aos menores a permanência na família natural, respeitando-se o princípio da prevalência da família. Busca a anulação da sentença e, alternativamente, por sua reforma. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se em parecer pelo improvimento do recurso.
Em seu voto, o Des. Divoncir Schreiner Maran, relator do processo, lembrou que a importância da oitiva dos pais em juízo é indiscutível, pois visa assegurar o direito constitucional à ampla defesa e ao devido processo legal. Todavia, o apelante não apresentou nos autos nenhuma justificativa para sua ausência e sua defesa foi prejudicada por consequência da própria inércia, que não é motivo suficiente para anulação da sentença. Leia mais.