Direito de Família na Mídia
Filhos adotivos e naturais têm direito sucessório igualitário
25/05/2006 Fonte: Espaço Vital com AscomCom a Constituição Federal, os filhos adotivos passaram a ter os mesmos direitos hereditários plenos estabelecidos aos naturais, mesmo que a adoção tenha ocorrido antes de 1988.
Em decisão monocrática, o membro do IBDFAM, desembargador Rui Portanova, da 8ª Câmara Cível do TJRS, negou seguimento a um agravo de instrumento em que os filhos naturais solicitaram "o reconhecimento da inexistência de direito hereditário à irmã adotada". Alegaram que o pai efetivou a adoção em 1972, e que a escritura pública ressalvou que a adotada não entraria na linha sucessória do adotante.
“O agravo é manifestamente improcedente” - registra a decisão monocrática. Portanova fundamentou que "o art. nº 227, § 6º, da Constituição, determinou tratamento igualitário aos filhos adotados e assim estes passaram a ter os mesmos direitos hereditários que os naturais, ainda que a adoção tenha se realizado antes de 1988".
O processo corre em segredo de justiça. As informações são do site do TJRS.