Direito de Família na Mídia
Bens adquiridos durante união estável devem ser divididos em partes iguais
25/05/2006 Fonte: TJRS com AscomOs bens adquiridos durante a união estável devem ser partilhados igualmente, desde que tenham sido adquiridos com o esforço comum do casal. Esse é o entendimento da 7ª Câmara Cível do TJRS que negou a reparação da sentença que definiu a partilha de bens de um casal. A vice-presidente do IBDFAM, a desembargadora Maria Berenice Dias, e o diretor do IBDFAM-RS, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, concordaram com o voto do relator desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves.
O apelante afirmou que os seus bens eram decorrentes da sua separação judicial anterior e da rescisão do seu contrato de trabalho. Ele ressaltou que a casa foi construída sobre o terreno de sua propriedade. A recorrida declarou ter ajudado na aquisição de bens, na construção como na administração do lar e nos cuidados com a filha do casal, contribuindo financeiramente por meio de vendas de produtos domésticos e lingeries.
Chaves citou que na união estável aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens, salvo em contrato escrito entre os companheiros.
(Proc. 70011522851)