Direito de Família na Mídia
Divórcio através de procuração
23/05/2006 Fonte: TJGOA 4ª Câmara Cível do TJGO negou um pedido de divórcio litigioso, condenando a apelante a pagar R$ 500 de custas processuais e honorários advocatícios. O relator, desembargador João de Almeida Branco, argumentou que somente em caso de incapacidade os cônjuges serão representados em juízo pelo curador, ascendente, irmão ou, em casos extraordinários, pelo procurador.
O Código Civil não explicita que o divórcio e a separação não podem ser requeridos por procuração. A jurisprudência já admite quando um dos cônjuges não comparece à sessão ou não reside no Brasil, o divórcio consensual por procuração. Este deve observar um ano da separação judicial ou dois anos da separação de fato.
Branco ressaltou que não é necessária a presença física do requerente para a prática de um ato judicial efetuado por representação. Neste caso, negar a procedência do divórcio para uma brasileira extraditada economicamente a, pelo simples fato de apego ao formalismo processual é negar a tutela jurisdicional a quem dela precisa e submete.