Direito de Família na Mídia
CCJ aprova simplificação da partilha de bens e de divórcio
23/05/2006 Fonte: CCJ com AscomA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou texto substitutivo ao PL 6416/05 para permitir a realização de inventário e partilha extrajudiciais. O substitutivo autoriza a realização do inventário e da partilha por escritura pública, sem homologação judicial, independentemente da composição da herança. O projeto original permitia a partilha extrajudicial quando existisse somente um bem a partilhar.
O relator, deputado Maurício Rands (PT-PE), faz restrições. Para fazer os trâmites extrajudicialmente, os herdeiros devem ser capazes e não pode haver testamento.
O substitutivo exige ainda que as partes sejam assistidas por advogados para a realização do inventário e da partilha consensual, evitando que as partes venham a consentir com um acordo infundado.
O substitutivo também acrescenta ao texto a realização da separação e do divórcio consensuais por meio de escritura pública. Para tanto, o casal não deve ter filhos menores ou incapazes, exigindo a assistência de um advogado como condição para que o tabelião lavre a escritura.