Direito de Família na Mídia
Negada pensão de falecido por inexistência de prova de união estável
22/05/2006 Fonte: TJRSMulher é impedida de receber pensão integral após a morte do ex-companheiro por falta de provas referentes ao período de convivência e dependência econômica. Para se constituir em união estável é preciso comprovar período mínimo de cinco anos de convivência e dependência econômica. A 1ª Câmara Cível do TJRS proveu apelação do Instituto de Previdência do Estado.
A autora alegou ter mantido união estável por mais de 10 anos com o falecido. E ainda que a filha do companheiro é maior, casada, aposentada, não fazendo jus ao benefício. O Instituto de Previdência do Estado afirmou que o pedido foi indeferido porque as provas indicavam que a mulher não conviveu por cinco anos com o falecido.
O relator do processo, desembargador Osvaldo Poeta Roenick, afirma que a união estável pode ser reconhecida com prazo inferior a cinco anos, basta que seja duradoura, pública e contínua.
(Processo: 70008622714)