Direito de Família na Mídia
Crianças e adolescentes em abrigo podem ter conta bancária
01/10/2014 Fonte: CNJUma decisão do juiz titular da 1ª Vara da Infância de São Luís (MA), José Américo Costa, resultou na alteração de procedimentos adotados nas instituições bancárias de todo país. Com base no entendimento do magistrado, o Banco Central editou a Carta Circular nº 3.667/2014 regulamentando o procedimento de abertura de contas de depósitos bancários em nome de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional (abrigo) e familiar.
De acordo com o novo regramento, fica assegurado o direito a crianças e adolescentes de obterem conta bancária a ser administrada pelo gestor do abrigo, respeitando-se o estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que é o representante legal do menor. Ainda com base no Estatuto (Art. 100, parágrafo 3º), o BC determinou que os bancos garantam a representação legal do menor com base apenas na guia de acolhimento.
José Américo, que atualmente ocupa a função de juiz auxiliar da Corregedoria do Maranhão, destacou que foi uma decisão inédita no Brasil e teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual. Ele afirma que antes as crianças eram prejudicadas, pois era comum os bancos negarem a abertura das contas em nome delas e de seus representantes, contrariando uma previsão legal do ECA e da própria Constituição Federal. Leia mais.