Direito de Família na Mídia
STJ adia decisão sobre herança em união estável
18/09/2014 Fonte: MigalhasDando indícios de que o caso é polêmico, pedido de vista da ministra Nancy Andrighi adiou uma decisão da Corte Especial do STJ quanto à declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC, que trata das regras de direito sucessório aplicáveis à união estável.
O pedido de vista da ministra deu-se quando a Corte decidia questão preliminar. O relator dos dois processos em pauta é o ministro Luis Felipe Salomão.
Relevância do tema
No início do relatório, o ministro Salomão ponderou sobre a importância da interpretação do referido artigo, que “tem impacto direto em quase todas as sucessões que envolvem união estável”.
Acontece, porém, que há um processo no STF que versa sobre o assunto – e sobre o qual o plenário virtual reconheceu a repercussão geral. Trata-se do tema 498, acerca do alcance do direito sucessório em face de união estável homoafetiva (RExt 646.721). O recurso recebeu seis votos favoráveis à repercussão e teve quatro abstenções.
O ministro Luis Felipe Salomão, porém, avaliou que mesmo com a repercussão geral reconhecida pelo Supremo, a jurisprudência do STJ não impedia a decisão da Corte no caso concreto, “ainda mais com essa urgência que tem quanto à definição da aplicação ou não da regra do 1.790 para a sucessão envolvendo união estável”. Leia mais.