Direito de Família na Mídia
Imóvel herdado durante relação estável, mesmo que valorizado, é incomunicável na partilha
01/09/2014 Fonte: Migalhas"A valorização dos imóveis de propriedade da recorrente é um fenômeno meramente econômico, não podendo ser identificado como fruto, produto do bem, ou mesmo como um acréscimo patrimonial decorrente do esforço comum dos companheiros." Com base nessa premissa, a 3ª turma do STJ manteve incomunicabilidade de bens herdados pela ré durante relação estável.
J.G.P. ajuizou a ação em face de V.I.P. aduzindo que viveu maritalmente com a ré de fevereiro de 1986 a dezembro de 2002.
A ré alegou que a relação mantida com o autor não se tratou de união estável, pois ausente o requisito da continuidade. Afirmou também que possuía outros relacionamentos afetivos no período, e que somente separou-se judicialmente do primeiro cônjuge em 1998. Por fim, que o autor da ação jamais exerceu a administração de seu patrimônio, que foi recebido por herança, e que a valorização dos imóveis foi natural. Leia mais.