Direito de Família na Mídia
Militar temporária grávida tem direito a estabilidade provisória, decide TRF-4
23/07/2014 Fonte: conjurA legislação trabalhista não faz distinção entre militar e civil, por isso a gestante militar, mesmo que temporária, tem direito à estabilidade provisória. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou, por unanimidade, sentença que determinou a reintegração ao Exército de uma militar temporária que estava grávida quando foi licenciada. A medida também ordenava a reinclusão da mulher ao Plano de Saúde do Exército (FUSEx). Leia mais.