Direito de Família na Mídia
Boia-fria receberá salário maternidade mesmo sem contribuir com a Previdência
24/04/2014 Fonte: Última instânciaO desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), em decisão publicada em 08/04, no Diário Eletrônico da Justiça Federal, reconheceu o direito ao salário-maternidade de uma rurícola de Presidente Epitácio, interior de São Paulo, que não recolheu contribuições previdenciárias.
Para o magistrado, “em face do caráter protetivo social de que se reveste a Previdência Social, não se pode exigir da trabalhadora campesina o recolhimento de contribuições previdenciárias, quando é de notório conhecimento a informalidade em que suas atividades são desenvolvidas”.