Direito de Família na Mídia
CNPCP é favorável a aborto de feto anencéfalo
22/02/2006 Fonte: Consultor Jurídico em 15/02/2006 e Ascom/PortalA Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados vai receber em breve, o parecer do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) favorável ao Projeto de Lei 4.403, que defende a legalização do aborto no caso de fetos anencefálicos. O parecer foi aprovado por unanimidade pelo Conselho - órgão de assessoramento do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, em reunião no dia 13/02. No Supremo Tribunal Federal, tramita uma Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental relativa ao tema.
O PL pretende acrescentar mais um inciso ao artigo 128 do Código Penal que diz não ser passível de punição o médico que pratica aborto em caso de risco de morte da gestante ou em caso de estupro. A intenção é não considerar crime o aborto de feto anencefálico. Cabe ao CNPCP emitir parecer sobre os projetos de lei relacionados à área penal encaminhados ao gabinete do ministro da Justiça.
De acordo com o parecer, os dois casos em que o Código Penal brasileiro autoriza o aborto "há plena viabilidade do feto" que é abortado por se contrapor com outros valores. No caso do estupro, é levado em consideração o valor ético e humanitário em que "o direito penal solidariza-se com a mulher vítima de estupro e não exige dela que carregue em seu ventre o resultado de tão grande violência física e psíquica". No caso de gravidez de extremo risco para a vida da mãe "o direito penal também se coloca ao lado da mulher e não exige dela que sacrifique sua vida em favor da vida que traz em potencial dentro de si, "explica o parecer.
O Conselho então se manifesta que seria incompreensível a grande discussão que se instalou diante do tema da anencefalia, já que também estariam presentes os direitos humanitários que preservam a saúde psíquica e física da gestante, já que o feto não tem a possibilidade de viver fora do útero.
O tema de legalidade do aborto de feto anencefálico passou a ganhar espaço na mídia a partir de meados de 2004, quando o ministro Marco Aurélio deferiu liminar na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde. Mas a decisão monocrática foi, depois, cassada por maioria de votos que acataram a proposta do ministro Eros Grau.
Consenso no IBDFAM
No âmbito do IBDFAM, que reúne magistrados, desembargadores e operadores do Direito de Família, há um consenso favorável à interrupção da gravidez no caso de anencefalia. O desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, presidente do IBDFAM-RS, defendeu essa tese ao falar sobre os "Aspectos civis e constitucionais da interrupção da gravidez e antecipação terapêutica do parto", durante o V Congresso Brasileiro de Direito de Família, realizado pelo Instituto, em outubro de 2005, em Belo Horizonte. Na ocasião, ele recorreu ao recém-lançado curta metragem "Uma história Severina", que conta a história de um casal às voltas com a gravidez de uma criança anencefálica. A palestra do desembargador gaúcho integra os anais do V Congresso, ainda em fase de produção.
O tema foi analisado também no artigo "Pensando o Impensável: Anencefalia", escrito pela presidente da Comissão de Relações Interdisciplinares do IBDFAM, a psicanalista Giselle Câmara Groeninga, e publicado na edição 29 do Boletim do IBDFAM, em dezembro de 2004. Segundo ela, o direito de personalidade, com origem na esfera constitucional da dignidade da pessoa humana, é questionável sob o ponto de vista do feto. Seria uma possível "antropomorfização do feto anencefálico" já que ele não terá condições biológicas possíveis para formar personalidade, argumenta.
"Trata-se de uma pessoa humana versus uma vida em que se impõe a dura realidade de que jamais terá condição de interação para o desenvolvimento da personalidade." A escolha de levar adiante ou não a gravidez deve ficar a cargo da mãe, de acordo com Groeninga. Ao concluir, ela indaga o fato de as pessoas negarem um "voto de confiança" às gestantes, "duvidando de seu poder de decisão em favor da preservação da vida física e da integridade psíquica, inclusive para poder gerar vida".