Direito de Família na Mídia
Criança de bem com a vida na suíça ficará sob a guarda da própria mãe
25/02/2014 Fonte: TJSCPor entender que a alternância de ambiente familiar gera instabilidade emocional e prejudica o normal desenvolvimento do menor, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta manteve sentença que confirmou a guarda de uma criança para a mãe, residente na Suíça.
No recurso, analisado pela 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, o pai da criança, residente no Brasil, argumentou que a mãe, com quem manteve um relacionamento afetivo, passou a viver na Suíça após ter se casado com um cidadão daquele país, levando o filho consigo. Sustentou, ainda, que lá o menino estaria supostamente submetido a ambiente insalubre e que, se caso o casal se separasse, a criança, já crescida, poderia ter que voltar ao Brasil, fato que atrapalharia a adaptação escolar.
Por conta disso, o apelante decidiu pleitear a alteração da guarda do filho para que ele permaneça definitivamente ao seu lado. Os autos revelam que o menino tem um bom progresso escolar na Suíça, que está adaptado com a cultura local - inclusive com o idioma - e que está feliz ao lado dos novos amigos.
“A alteração do domicílio, ao contrário do alegado nas razões recursais não impôs quaisquer prejuízos à identidade e à formação da personalidade do menor", registrou a relatora.
No entendimento da câmara, não há elementos a indicar que a mudança do menor para o exterior porá fim ao relacionamento dele com o pai, tanto mais nos tempos atuais, em que os meios de comunicação possibilitam a manutenção de razoável contato. A decisão foi unânime.