Direito de Família na Mídia
Fórum discute barriga de aluguel
17/02/2014 Fonte: TV JustiçaCada vez mais, casais que não podem ter filhos optam por reprodução assistida e barriga de aluguel, também conhecida como barriga solidária. Ainda não existe uma lei que regulamente essa prática, apenas normas. Uma delas, elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); outra pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Para falar sobre o assunto, o Fórum recebe o advogado Luciano Medeiros e o ginecologista e especialista em Reprodução Assistida Antônio César Paes Barbosa.
No Brasil, a cobrança por esse procedimento não é permitida. De acordo com o advogado, as normas vigentes no país estabelecem algumas regras para que a barriga de aluguel ou solidária possa ser uma opção para casais que não podem ter filhos. “A receptora do óvulo e do esperma dos pais biológicos tem que ser de até quarto grau de parentesco do casal. Nesse caso, não precisa nem de autorização prévia do CFM. Mas, essa gestação deve acontecer de forma gratuita. Se houver negociação financeira, caracteriza crime”, esclarece.
Já o ginecologista explica que a escolha da mulher que vai gerar a criança deve ser feita com muito cuidado. A gestação não deve acontecer em situações extremas: “a gestante não pode ter mais que 65 anos, tem que estar completamente sadia, deve passar por uma bateria de exames clínicos e também psicológicos para saber se aquela mulher está preparada emocionalmente para entregar a criança ao casal quando o parto acontecer”, explica Luciano Medeiros.
Sugestões e dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail: forum@stf.jus.br
Exibições:
Inédito: 15/02, às 12h30.
Reapresentações: 17/02, às 11h30; 18/02, às 09h30; 19/02, às 11h; e 20/02, às 12h.