Direito de Família na Mídia
Programa Artigo 5º discute mudança de nome
08/01/2014 Fonte: TV JustiçaA Constituição Federal diz que é inviolável a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. E prevê indenização caso esse direito seja violado. O nome faz parte da personalidade de cada um de nós e deve ser preservado. O programa Artigo 5º desta semana fala sobre os direitos relativos à identidade das pessoas e quando é possível alterar o nome.
A mudança de nomes é discutida com Paulo Henrique de Araújo, oficial de Registro Civil e diretor da Anoreg/DF - Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal, e com o advogado Herbert Alencar Cunha, especialista em Direito Civil. Herbert Cunha explica que o nome pode ser alterado em situações específicas, entre elas quando expõe a pessoa ao ridículo: “De uma forma geral, ninguém pode alterar o nome por simples vontade, por prazer ou porque acha interessante outro nome”.
Paulo Henrique alerta que a alteração no nome implica outras mudanças: “É importante ressaltar que a alteração pura e simples vai provocar a necessidade de mudar todos os seus documentos pessoais, toda a sua vida e trazer os transtornos decorrentes da modificação”.
Exibições:
Inédito: 08/01, às 21h
Reapresentações: 09/01, às 12h30; 10/01, às 10h; 11/01, às 09h30; 12/01, às 07h; e 13/01, às 12h30