Direito de Família na Mídia
Habeas corpus mantém criança com família que a adotou irregularmente
05/12/2013 Fonte: Última InstânciaCom o intuito de preservar os interesses de uma criança, a Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu habeas corpus para que fosse mantida sob a guarda do casal que o adotou irregularmente. O processo corre em segredo de Justiça e a decisão foi unânime.
A Justiça paulista havia determinado o recolhimento da criança a um abrigo, sob o único argumento de ter havido adoção irregular – a mãe, supostamente usuária de drogas, teria entregue o menino para que fosse criado pelo casal.
Em decisão individual, a relatora, ministra Nancy Andrighi, já havia concedido liminar para que a criança voltasse à família adotiva. Ela destacou que não havia situação de risco que justificasse a aplicação da medida de proteção de acolhimento institucional. De acordo com o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), a criança estava sendo bem tratada pelo casal e não havia informações sobre a existência de familiares biológicos que pudessem assumir os cuidados com ela.
Denúncia anônima feita ao conselho tutelar relatou que a criança fora adotada de forma ilegal e estaria sendo vítima de maus-tratos. A ocorrência de maus-tratos não foi constatada, mas o MP-SP ajuizou ação de acolhimento institucional e requereu a busca e apreensão da criança e seu imediato encaminhamento a abrigo.