Direito de Família na Mídia
Promessa de casamento não cumprida vai parar na Justiça
15/02/2006 Fonte: Última InstânciaUma promessa de casamento, não cumprida, foi parar na Justiça. Sentindo-se prejudicada com o término de um relacionamento amoroso, uma mulher propôs, contra o ex-companheiro, uma ação de indenização, que teve recurso julgado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais).
Segundo informou a assessoria de imprensa do TJ-MG, o casal viveu junto, em Divinópolis, durante 11 anos. Ela afirmou que sempre cuidou das roupas e dos pertences dele, e que ele prometia-lhe casamento, tão logo legalizasse a dissolução de seu primeiro casamento.
Só que, em vez disso, segundo alegou, o homem rompeu o relacionamento, agrediu a companheira fisicamente e denegriu a imagem dela ao espalhar, por toda a cidade, que ela roubava freqüentemente do seu patrão.
Estes fatos levaram a mulher a requerer indenização por danos morais e também materiais, que corresponderiam aos serviços de lavadeira e cozinheira que teria prestado a ele.
A 11ª Câmara Cível do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) avaliou as situações, isoladamente.
Amparados em jurisprudência do próprio Tribunal de Justiça, os desembargadores Selma Marques (relatora), Fernando Caldeira Brant e Afrânio Vilela observaram que "ainda que tenha existido um longo namoro entre as partes, o pedido de indenização, por dano moral, não pode ser acolhido, posto que um relacionamento amoroso de muitos anos não implica, necessariamente, em casamento".
Eles também julgaram improcedente o pedido de indenização por danos materiais pelos serviços de lavadeira e cozinheira, uma vez que não há no processo prova do prejuízo experimentado pela mulher, e por entenderem que estas atitudes foram frutos de mera liberalidade.
Já, quanto à solicitação de indenização por prejuízos morais, decorrentes da acusação de "roubo" no estabelecimento do patrão, os desembargadores atestaram que houve crime de injúria e que, por ele, o homem deverá pagar uma indenização de R$1.500, devidamente corrigidos.