Direito de Família na Mídia
Homem é condenado por pagar pensão parcial
12/02/2006 Fonte: TJ-RSA quitação parcial do débito relativo à pensão alimentícia não gera a revogação de decreto prisional, expedido por falta de pagamento da obrigação. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do TJRS negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado em favor de homem recolhido a albergue, por determinação do juízo de Uruguaiana.
A parte alegou estar realizando pagamentos parciais de R$ 150,00 por não dispor da quantia fixada, correspondente a um salário mínimo e meio. "O pagamento parcial não tem o condão de elidir a dívida", assinalou o relator da ação, presidente do IBDFAM-RS e desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, citando jurisprudência do próprio TJRS.
Luiz Felipe Brasil acrescentou que o habeas corpus não se presta para a discussão de valores, "acordados em audiência, oportunidade em que se fizeram presentes as partes e seus procuradores".
Por fim, registrou que o regime prisional deve ser o aberto, permitindo atividade de trabalho.
Votaram com o relator os Desembargadores Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves e Ricardo Raupp Ruschel. O julgamento ocorreu em 25/1/06.