Direito de Família na Mídia
Ministro do STF arquiva ação sobre união estável homoafetiva
09/02/2006 Fonte: STJ/Portal e Ascom IBDFAMPEC na Câmara dos Deputados vai atualizar a CF e beneficiar casais gays
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3300) que discutia no Supremo o reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis entre homossexuais foi arquivada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello. Segundo o ministro, a ação proposta por duas entidades paulistas – a Associação da Parada do Orgulho dos Gays, Lésbicas, Bissexuais e Transgêneros de São Paulo e a Associação de Incentivo à Educação e Saúde de São Paulo – contestava norma legal que já não estava mais em vigor, sendo extinta, portanto, por razões técnicas.
Na decisão, no entanto, o relator afirmou tratar-se de relevante questão constitucional, e entendeu caber ao Supremo discutir e julgar a legitimidade constitucional do tema, em novo processo, como a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
As duas associações pediam a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.278/96 que, ao regular dispositivo da Constituição Federal (parágrafo 3º do artigo 226), reconheceu como entidade familiar, unicamente, "a união estável entre o homem e a mulher". Alegaram que tal artigo era discriminatório e excluía, da proteção que a Constituição dispensa às famílias, as uniões afetivas entre pessoas do mesmo sexo.
Ao analisar o pedido, Celso de Mello lembrou que o novo Código Civil, de 2002, revogou a lei impugnada. O artigo 1.723 do código reproduziu o artigo 1º da Lei nº 9.278/96, reconhecendo que a família é formada pela união estável entre homem e mulher. Como o dispositivo impugnado já não estava em vigor quando a ação foi ajuizada, esta tornou-se inviável e, por isso, teve de ser arquivada, conforme a jurisprudência do Supremo.
Dignidade humana
Superada a questão técnica que determinou o arquivamento da ADI, o ministro passou a discorrer sobre a "extrema importância jurídico-social da matéria". Registrou que a doutrina, com base em princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana, da liberdade, da auto-determinação, da igualdade, do pluralismo, da intimidade e da não-discriminação, "tem revelado admirável percepção do alto significado de que se revestem tanto o reconhecimento do direito personalíssimo à orientação sexual, de um lado, quanto a proclamação da legitimidade ético-jurídica da união homoafetiva como entidade familiar, de outro, em ordem a permitir que se extraiam, em favor de parceiros homossexuais, relevantes conseqüências no plano do Direito e na esfera das relações sociais."
"Essa visão do tema, que tem a virtude de superar, neste início de terceiro milênio, incompreensíveis resistências sociais e institucionais fundadas em fórmulas preconceituosas inadmissíveis, vem sendo externada, como anteriormente enfatizado, por eminentes autores, cuja análise de tão significativas questões tem colocado em evidência, com absoluta correção, a necessidade de se atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas", afirmou Celso de Mello. Assim, o ministro declarou extinta a ADI, pela "ocorrência de insuperável razão de ordem formal", deixando claro que a questão pode ser discutida por "meio processual adequado".
PEC na Câmara
O IBDFAM elaborou projetos de lei e PECs, por meio de uma Comissão Especial integrada por juristas de renome no Brasil e no exterior, para atualização do novo Código Civil, especialmente em temas relativos ao Direito de Família, que foram encaminhadas à Câmara dos Deputados. Entre as proposições do Instituto, foi apresentada uma sugestão de PEC, questionando a inconstitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 226 da Carta Magna.
A proposição visa alterar o conceito de entidade familiar, a fim de que ela possa contemplar outras formações familiares. Entrariam nesse rol os grupos familiares constituídos por avós e netos, tios e sobrinhos, irmãos dirigidos por um deles, além da posse de estado de filiação no caso de enteados criados como filhos por padrastos ou madrastas. Tais grupos não se enquadram nos tipos previstos pela Constituição: casamento, união estável e entidade monoparental.
Se aprovada, a PEC significará um passo importante rumo ao reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas. Isso porque a legislação entenderia como entidade familiar todo relacionamento que tivesse como fim a formação de família. Casais gays, com filhos adotivos ou não, por exemplo, atenderiam ao requisito da lei. A PEC formulada pelo grupo de juristas do IBDFAM encontra-se no gabinete do deputado presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), aguardando a adesão dos parlamentares da Câmara Federal. Para ser apresentada formalmente, a PEC precisa obter 171 assinaturas de deputados.
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