Direito de Família na Mídia
Aprovado parecer de 1º turno sobre o Fundo Estadual do Idoso
19/09/2013 Fonte: Assembleia de MinasProjeto de Lei 4.189/13 recebe parecer favorável e segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.]
O Fundo Estadual de Direitos do Idoso, objeto do Projeto de Lei (PL) 4.189/13, do governador, teve parecer de 1º turno aprovado na Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (18/9/13). A matéria recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rosângela Reis (PV), também presidente da comissão. Ela opinou pela aprovação na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça. O projeto agora segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O PL 4.189/13 atende à determinação do artigo 225 da Constituição Estadual e tem o objetivo de captar e garantir recursos financeiros para financiar políticas públicas, programas, projetos e ações destinadas aos idosos. O artigo 225 da Constituição Estadual prevê que “o Estado promoverá condições que assegurem amparo à pessoa idosa, no que respeite à sua dignidade e ao seu bem-estar”.
Segundo o projeto, os recursos para o fundo virão de dotações estaduais e federais, doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas, sanções específicas previstas no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741) e aplicações financeiras. Conforme o artigo 4º do projeto, a verba será aplicada “prioritariamente em programas e ações que tenham finalidades vinculadas às linhas de ação da Política de Atendimento ao Idoso e à garantia dos direitos previstos no Estatuto do Idoso”.
Substitutivo - O substitutivo nº 1 faz alterações técnicas que visam a garantir a viabilidade do fundo. O artigo 8º, por exemplo, define a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese) como gestora e agente financeira do fundo. Pelo texto original, competem à Sedese as atribuições definidas na Lei Complementar 91, de 2006 (que trata da instituição, gestão e extinção de fundos estaduais), e também aquelas atribuições definidas em regulamento. O substitutivo suprime da redação original a expressão “e em regulamento”, por entender que não cabe ao regulamento a definição de novas atribuições.
Outra mudança proposta é a inclusão da função de agente executor do fundo à Sedese, ao contrário do que prevê o projeto original. Pelo texto inicialmente proposto, será agente executor do fundo qualquer órgão ou entidade do Governo do Estado que executar políticas que atendam ao disposto no artigo 1º da futura lei.
Insituições de longa permanência - A deputada Rosângela Reis afirmou ter ficado satisfeita por poder relatar o PL 4.189/13. Para ela, o projeto vai propiciar que o fundo apoie o custeio das instituições de longa permanência (os antigos asilos).
Ela destacou que o poder público deve privilegiar políticas para os idosos, já que é um grupo que está em crescimento e precisa de apoio governamental. “Hoje, no Brasil, há 21 milhões de idosos, que correspondem a 11,1% da população. Em 2040, a previsão é de chegarmos a 55 milhões de idosos, representando 26,8% da população”, avaliou. Os deputados Celinho do Sinttrocel (PCdoB) e Duarte Bechir (PSD) elogiaram a relatora pelo parecer favorável ao projeto.
Prodemge - Também na reunião, foi aprovado requerimento do deputado Rogério Correia (PT). Ele solicita audiência pública para debater as condições de trabalho dos servidores da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado (Prodemge).
De acordo com o requerimento, as irregularidades envolvendo o trabalho dos funcionários da empresa são: descumprimento do acordo coletivo de trabalho, introdução de nova jornada de trabalho sem acordo coletivo, ambiente inadequado para o trabalho, descumprimento de ações na Justiça do Trabalho, defícit do Plano de Previdência Complementar dos Trabalhadores e desestruturação do plano de cargos e salários da Prodemge.
Para a reunião, o parlamentar solicita que sejam convidados o presidente da Prodemge, além de representantes do Ministério Público do Trabalho, Sindicato dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares de Minas Gerais (Sindados-MG), Comissão de Trabalhadores da Prodemge e Associação dos Empregados Aposentados da Prodemge (Após-Prodemge).