Direito de Família na Mídia
Concubinas têm direito à indenização no Sul
08/02/2006 Fonte: Portal IBDFAMDuas decisões recentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul favoreceram amantes que, sentindo-se lesadas com o fim do relacionamento, recorreram à Justiça para reivindicar seus direitos. Apesar de os juízes terem atendido, em parte, às reivindicações dessas mulheres, eles negaram reconhecer como união estável o relacionamento concubinário de ambas com seus ex-companheiros.
O desembargador do TJ-RS e diretor sul do IBDFAM, Luiz Felipe Brasil, participou desses julgamentos. Ele explica que o concubinato não é uma forma de entidade familiar e, por isso, não deve ter proteção legal. "Se entre o casal existe algum impedimento matrimonial, a relação é qualificada como concubinato, e não merece nenhuma proteção do direito. Isso porque, em nosso ordenamento jurídico, a família está baseada no princípio da monogamia", ensina.
No entanto, o desembargador defendeu a decisão em que a concubina recebeu indenização pelos 12 anos de vida em comum. Segundo ele, os julgadores avaliaram a singularidade da situação para decidir. "Casos excepcionais merecem soluções excepcionais, apenas em nome da vedação ao enriquecimento sem causa", justifica.
No outro caso, o TJ gaúcho fixou o pagamento de indenização de R$ 1 mil para cada um dos 18 anos de convívio que um homem casado manteve com sua amante. Mas negou à mulher o direito à pensão e de partilha de bens, pois ela não conseguiu comprovar dependência econômica do ex-companheiro.
A desembargadora e vice-presidente do IBDFAM, Maria Berenice Dias, que teve seu voto vencido, queria que essa mulher tivesse direito também a 25% do patrimônio adquirido durante o período de convivência. Declarou que, em 35 anos de magistratura, ainda não possui a capacidade de fazer desaparecer união que de fato existiu. "Negar efeitos jurídicos é deixar de fazer justiça", ressaltou.