Direito de Família na Mídia
Mantida prisão civil para homem que deve R$ 40 mil de pensão alimentícia
11/07/2013 Fonte: TJSC
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus em favor de um homem que teve sua prisão civil decretada por atraso no pagamento de pensão alimentícia. Seu argumento é de que o respectivo mandado apresentava cálculo equivocado na apuração do montante devido, em seu desfavor.
Decisão judicial anterior fixara a pensão em 45% dos seus rendimentos líquidos 15% para cada um dos dois filhos e mais 15% para a ex-mulher. Ocorre que a parte da esposa deveria ser cobrada apenas no primeiro ano após a separação judicial e, no cálculo final para apurar a inadimplência, ela foi mantido nos demais anos em atraso.
A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do HC, interpretou que o chamado excesso de execução não alcança R$ 6 mil, diante de uma dívida regular que suplanta R$ 40 mil. Sem contar que, acrescentou a magistrada, em ação revisional própria, a mulher e os dois filhos lograram majorar a pensão para nove salários mínimos fato que implicará no acréscimo do valor discutido neste habeas.
A relatora, por fim, ressaltou que os comprovantes de pagamento não demonstram a quitação das últimas parcelas nas proporções devidas, sem registro de qualquer tipo de impugnação. "O que indica sua má-fé ao impetrar o presente remédio constitucional, ao passo que a análise nesta senda é muito mais leviana, diante do seu caráter emergencial", concluiu. A decisão foi unânime.