Direito de Família na Mídia
Projeto sobre violência doméstica está na pauta
25/01/2006 Fonte: Agência CâmaraA cada 15 segundos, uma mulher é vítima de violência no Brasil. De acordo com dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do governo federal, são 2 milhões de vítimas por ano. Grande parte delas é violentada dentro de casa, pelo próprio parceiro.
Para fazer frente a essa situação, o Plenário da Câmara poderá votar, ainda durante a convocação extraordinária, o Projeto de Lei 4559/04, do Poder Executivo. A proposta cria varas e juizados especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e também institui o Centro de Atendimento à Mulher e Reabilitação do Acusado.
"O projeto estabelece pela primeira vez no Brasil uma política de combate à violência contra as mulheres", ressalta a deputada Iriny Lopes (PT-ES). Ela relatou o projeto na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), a última analisar a proposição.
Reivindicado por vários movimentos feministas, o projeto reforça medidas de caráter repressivo à violência doméstica e familiar que vêm sendo implementadas na legislação brasileira. O texto determina, por exemplo, que órgãos do Poder Judiciário e outros relacionados às áreas de Assistência Social, Saúde, Educação, Trabalho e Habitação adotem medidas integradas de prevenção a esse tipo de violência.
Substitutivo
O substitutivo elaborado pela deputada Iriny Lopes e aprovado na CCJ aperfeiçoou outro substitutivo apresentado anteriormente pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) na Comissão de Seguridade Social e Família. O texto de Iriny abrange também o PL 4958/05, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que prevê a prestação de assistência à saúde física e mental das mulheres vítimas de violência. O programa seria executado pelas secretarias estaduais de Saúde.
Outro projeto de lei incluído no substitutivo de Iriny é o PL 5335/05, também de Nader. Iriny aproveitou dispositivo que cria programa especial para gerar renda e emprego em favor da mulher vítima de violência conjugal. O programa seria conduzido pelos estabelecimentos de assistência social ligados ao Poder Executivo em municípios e estados.
Violação
A violência doméstica e familiar contra a mulher é definida no projeto como qualquer ação ou omissão, cometida pelo parceiro, que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher. O dano moral e o patrimonial, independentemente de quem o pratique, também se incluem entre as violações dos direitos humanos. "Entre as diversas formas de violência, destaca-se como verdadeira epidemia social a violência doméstica e familiar praticada contra as mulheres. Trata-se de um dos reflexos mais sombrios e brutais da cultura patriarcal e do machismo que ainda prevalecem", afirma a relatora Iriny Lopes.