Direito de Família na Mídia
Bebê é abandonado pela mãe em banheiro público
24/01/2006 Fonte: Portal IBDFAM c/ informações do TJ-RRJuizado da Infância e Juventude de Roraima defende a permanência da criança com pais biológicos
Um bebê de oito meses abandonado pela mãe no banheiro público de uma feira em Boa Vista (RR), em dezembro de 2005, pode voltar aos cuidados maternos. A criança, um menino saudável, está em um abrigo, onde aguarda decisão judicial que vai definir com quem ele irá ficar.
O juiz da Infância e Juventude, Parima Dias Veras, quer que a criança volte para sua família, aos cuidados de parentes biológicos ou da própria mãe, se esta tiver condições para criar o filho. Caso isso não seja possível, o juiz poderá determinar que o menor seja criado por outra família.
"Estamos em estudo e acompanhando o caso com assistente social e psicólogo para determinar os fatores que a levaram a abandonar o filho. Como isso leva tempo, enquanto durar a avaliação, a criança continuará no abrigo", informou o juiz, descartando a entrega do bebê para adoção neste momento.
É a segunda vez que Tathiane Marinho Mesquita, 18, abandona o filho. Em agosto de 2004, quando o bebê tinha apenas três meses, ela o deixou em frente a uma casa. O Conselho Tutelar pegou a criança, levou para o hospital e depois para o abrigo. Após quase 90 dias, a mãe pediu e recebeu o bebê de volta e, em menos de um mês, o abandonou novamente.
Segundo o diretor em exercício do abrigo, Abílio Bezerra, ninguém visitou o bebê desde a sua chegada. Ele informou que, na primeira vez em que o menino foi levado para a instituição, seu pai o visitou. A Assistência Social do Abrigo emitiu um laudo à Delegacia de Defesa da Mulher, ao Conselho Tutelar e ao Juizado da Infância e Juventude propondo a adoção do menor, visto que foi largado duas vezes por quem deveria zelar por sua integridade.
Arrependimento e apoio
Thatiane ficou oito dias na prisão, que foi relaxada em 22/12. Ao ser presa, a doméstica disse que gostava do filho, mas faltava-lhe condições financeiras para sustentá-lo e por isso o abandonou.
Dizendo-se arrependida, ela afirma amar a criança e que está sentindo sua falta. "Se fosse possível voltar no tempo, eu jamais o abandonaria de novo", garante. Desempregada, a mulher está morando na casa da irmã do namorado. A dona da casa, que preferiu ficar no anonimato, contou que sua família está apoiando Thatiane e já se dispôs a cuidar do bebê.
"Ninguém aceita o que ela fez, mas a sociedade precisa ver a situação da Thatiane, que foi trazida de Manaus (AM) quando tinha três anos de idade e passou todo esse tempo vivendo em diversas casas, como empregada doméstica. Ela foi demitida depois que engravidou e a minha mãe, que mora na mesma rua da casa onde ela trabalhava, passou a cuidar dela", conta.
Histórico de abandono
A assistente social Jeanne Morais, que assinou o Relatório Técnico da equipe Interprofissional do Juizado da Infância e Juventude, recomenda o reatamento do vínculo com a família natural do bebê abandonado, com base nos artigos 19, 23 e 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Segundo ela, a própria Thatiane vem de um histórico de abandono familiar que precisa ser rompido. "Ela foi criada em creches e por outras pessoas. É preciso analisar o contexto dessa mãe que acabou de sair da adolescência para evitar a reprodução do abandono", pondera a assistente.
Para Jeanne, esse reatamento deve começar de imediato por intermédio dos profissionais do abrigo feminino, envolvendo Thatiane e os parentes biológicos maternos e paternos da criança. "Ao invés de perder a guarda, ela deve receber apoio psicológico e ser amparada pelas políticas públicas para que consiga assumir o filho e desempenhar seu papel de mãe, quebrando o ciclo de abandono transgeracional", ressalta.