Direito de Família na Mídia
Instituição do casamento civil no Brasil completa 116 anos
23/01/2006 Fonte: TJ-MSO casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições, que é a família. Pelo valor e extensão de suas relações jurídicas e morais na vida social, todas as nações cultas do mundo têm em seu Código Civil um capítulo especial para essa instituição.
No início da civilização, a autoridade religiosa era a única competente para marcar as formalidades e validade do casamento. Contudo, no dia 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto nº 181 instituindo o casamento civil.
Novos conceitos - Com o novo Código Civil, em vigor desde 2003, o Direito de Família ocupa os artigos 1.511 a 1.783 para tratar Do Direito Pessoal, Do Direito Patrimonial, Da União Estável, Da Tutela e Da Curatela. A nova versão da norma abandona a visão patriarcal (onde imperava a figura do marido e a mulher ficava em situação submissa e inferiorizada) e consagra a igualdade entre homens e mulheres.
Importante ressaltar que essas mudanças não são originárias do novo código, o conceito de igualdade vem evoluindo desde a Lei 4.121/62 (Estatuto da Mulher Casada) e firmou-se em 1977 com a exclusão do caráter indissolúvel do casamento e a instituição do divórcio. A modificação mais significativa, entretanto, aconteceu com a Constituição Federal/88, que transformou o conceito de família, acrescendo como entidade familiar a união estável.
A Carta Magna também facilitou a dissolução do casamento pelo divórcio direto após dois anos de separação de fato e permitiu a conversão da separação judicial em divórcio após um ano. Foi instituída a igualdade de direitos e deveres do homem e da mulher na sociedade conjugal, e a igualdade dos filhos, nascidos ou não do casamento, ou por adoção.
Números – Com tantas facilidades disponíveis, os brasileiros começaram a buscar mais seus direitos e a usufruir os serviços da Justiça para regularizar sua situação. Prova disso, são os números da Justiça Itinerante em dezembro de 2005. No último mês do ano passado, dos casais que buscaram o Judiciário para resolver sua situação familiar 223 queriam converter a união estável em casamento enquanto seis buscaram a dissolução desse tipo de união.
Dos cônjuges interessados em separar, 24 buscaram a conversão da separação em divórcio e 29 pediram o divórcio direto. O levantamento da Itinerante mostra também uma surpresa: 30 casais manifestaram o desejo de não mais viver juntos e pediram a separação judicial.
Segundo o juiz Ruy Celso B. Florence, da 4ª Vara de Família de Campo Grande, o elevado número de casais que converteram a união estável em matrimônio mostra uma tendência: as pessoas estão experimentando mais as relações, pois estas ficaram mais verdadeiras com o fim do conceito de mulher submissa e dos casamentos arranjados.
"A situação da mulher antigamente era muito difícil, pois ela não tinha nem mesmo coragem de alegar que não amava mais o marido. Havia muita pressão da igreja e a influência dos pais era mais abrangente. Hoje, os casais têm mais liberdade de escolha, maior conhecimento, enfim, não são tão influenciáveis como antes", explica o juiz.
O magistrado opinou sobre as situações de separação que acontecem na 4ª Vara de Família da Capital, resumindo-se a um mínimo de 50 mensais. "Nota-se muita falta de companheirismo e, em alguns casos, o desgaste é tão grande que a separação é um alívio. Nesse momento, começa outro problema: a briga pelos filhos. Alguns pais não querem pagar pensão e pedem a aguarda dos filhos e, em outros, as mães usam as crianças para receber a pensão", completa.
Nova tentativa – O Dr. Ruy Celso contou também que, durante a audiência de conciliação, ele pergunta ao casal se não existe mesmo a possibilidade de reconciliar. "No interior, onde todos se conhecem, muitas vezes acontece de os dois desistirem da separação e em cidades maiores, quando o casal chega nessa fase não há mais nada a salvar".
Para o juiz da 4ª Vara de Família da Capital, deveriam ser criados mecanismos – seja a igreja ou o Estado – que ajudassem os casais no início do problema, evitando que a instituição família fosse deteriorada. "Houve um tempo em que felicidade e segurança eram ideais a serem perseguidos. Nos tempos atuais, esses conceitos foram substituídos por outros interesses", conclui.