Direito de Família na Mídia
Usucapião e direito de família
07/06/2013 Fonte: Clic RBSEm 2011, foi publicada a lei 12.424/11 que regula a minha casa minha vida. Nesta lei houve também alteração do código civil, incluindo o art. 1240-a, onde prevê que aquele que abandona o lar e por 2 anos não reivindica sua metade no patrimônio, perde para o cônjuge que ficou na casa, a referida metade.
Semana que vem fecha os dois anos, passando a valer a regra.
Esta lei terá importante impactos nas ações de divórcio e dissolução de união estável pois poderá agora, a partir da semana que vem, um dos cônjuges alegar usucapião conjugal, por ter o outro pelo lapso de dois anos saído de casa e não reivindicado a sua parte no bem.
Segundo Douglas Phillips Freitas, diretor do IBDFAM/SC, a norma vem regada a polêmicas. "Não apenas pelas gravíssimas falhas técnicas da referida norma, até por uma possível inconstitucionalidade ante o princípio da vedação de retrocesso, (que, como se argumentará, é superável, já que não há retrocesso por uma análise sistemática da norma), mas, sobretudo, pelo reflexo nas questões familiares, no tocante ao patrimônio comum dos cônjuges e companheiros e seu destino após a separação de fato do casal."