Direito de Família na Mídia
Transferência a juizados de casos de violência doméstica é inconstitucional
26/03/2013 Fonte: MPGOAdin questionou alterações que afetam aplicação da Lei Maria da Penha
A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público e declarou inconstitucional o artigo 12 da Lei Estadual n° 17.541/2012, que permitia a transferência aos juizados especiais de casos relativos à Lei Maria da Penha. A lei em questão promoveu alteração da Lei de Organização Judiciária, ampliando justamente a competência dos juizados especiais criminais e juizados especiais de atuação mista das entrâncias iniciais e intermediárias.
A decisão do TJGO seguiu voto do relator da matéria, desembargador Leandro Crispim, entendendo que a norma em questão viola dispositivos constitucionais. A ação direta de inconstitucionalidade (Adin) acatada pelo tribunal foi proposta pelo MP em março do ano passado, na gestão do então procurador-geral de Justiça Benedito Torres Neto.
Conforme alegado na Adin, a nova lei ampliou, indevidamente, a competência dos juizados especiais para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidas pela Lei Federal n° 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha.
Para o Ministério Público, os poderes políticos goianos exorbitaram do âmbito material de seu poder de normação, invadindo competência legislativa privativa da União para dispor a respeito de competência jurisdicional para processamento e julgamento de feitos alusivos à Lei Maria da Penha.
Na ação, foi ressaltado que o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Maria da Penha, afastando, em definitivo, a atribuição aos juizados especiais criminais da competência para relacionados à Lei Maria da Penha. O MP sustentou também ser notória a preocupação do STF de afastar a atuação dos juizados especiais criminais nos crimes submetidos à hipótese de incidência da citada lei.
“Salta aos olhos também a competência legislativa privativa da União para, na matéria, normatizar o que diga respeito à competência jurisdicional nos casos relativos à Lei Maria da Penha”, argumentou a Adin.
Por fim, o MP observou que não existe qualquer lei complementar da União que autorize os Estados a dispor, em relação aos casos regidos pela Lei Maria da Penha, quanto à competência jurisdicional, tampouco para atribuí-la aos juizados especiais. (Texto: Ana Cristina Arruda e Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)