Direito de Família na Mídia
Projeto de lei defende nova identificação de bebês nas maternidades
29/12/2005 Fonte: Ascom IBDFAM c/ informações da Agência CâmaraO PL 2446/1996, que obriga os hospitais a manter amostras de sangue da mãe e dos filhos para fins de identificação, recebeu, em 28/12, parecer com complementação de voto do seu relator, deputado Colbert Martins (PPS-BA). O projeto de lei agora aguarda apreciação da Comissão de Constuição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que irá analisar, a pedido do parlamentar, se há constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa no novo texto com emenda.
Atualmente, a identificação é feita através da impressão digital da planta do pé do bebê, método passível de erro, em razão de a digital ainda não estar formada. O método proposto consiste em coletar o sangue da mãe e do bebê em um pedaço de pano absorvente, posteriormente guardado em saquinho plástico. A amostra é então anexada ao prontuário da parturiente e do recém-nascido. Segundo o antigo relator do projeto, Darcísio Perondi (PMDB-RS), esse sistema é mais seguro, além de mais prático e barato que o sistema de carimbo da planta do pé e os hospitais e maternidades não terão dificuldades em implantá-lo.
De acordo com autor do projeto, deputado Celso Russomano (PP-SP), a nova técnica vai ajudar a diminuir a incidência de trocas de bebês nos hospitais. "A troca de bebês é uma situação dramática e que acarreta danos de ordem humana, profissional e criminal", afirmou Russomano.