Direito de Família na Mídia
Juiz de Pernambuco reconhece direito de pensão de homossexuais
21/12/2005 Fonte: Espaço VitalPela primeira vez em Pernambuco, um juiz reconheceu o direito a pensão alimentícia num caso de relação conjugal entre mulheres. O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Lapenda Figueiroa, decidiu a favor de Vanda Lucia Xavier da Silva, que receberá R$ 240 por mês pelos 28 anos de convivência com a servidora estadual Janete Cruz Sales, falecida no ano passado.
"Devemos quebrar nossa carga de preconceito quando julgamos", diz o juiz. Segundo informou a assessoria do TJ-PE, ele explica que a relação conjugal das duas mulheres está comprovada com farta documentação nos autos, que inclui um pedido de inscrição no INSS de Vanda como dependente de Janete, negado pelo Instituto de Recursos Humanos do estado.
Pesou na decisão de Lapenda o fato de que Vanda, moradora de Paulista, está desempregada. De acordo com o texto da liminar, "a fome não pode esperar o fim da ação", já que se trata de prover a alimentação diária da autora do pedido.
Ainda segundo a decisão, "a lei de previdência municipal e a federal reconhecem o direito dos companheiros em relação familiar e de convivência homoafetiva, inclusive para efeito de compartilhamento de bens e direitos e ao recebimento da pensão previdenciária."A pensão será concedida pelo Estado através da Fundação de aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).