Direito de Família na Mídia
Corregedoria publica próximos passos do “Meu Pai é Legal”
20/12/2012 Fonte: TJESA Corregedoria Geral de Justiça do Espírito Santo publicou ato em que detalha determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre os próximos passos do programa "Pai Presente", que no Estado se chama “Meu Pai é Legal”.
De acordo com o "Educacenso" do Ministério da Educação (MEC), existem, atualmente, 5.494.257 estudantes menores de 18 anos sem registro paterno em todo o País. Já o "Cadastro de Programas Sociais" do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) informa que existem 3.265.905 crianças ou adolescentes sem registro paterno.
Por isso, considerando que o reconhecimento da paternidade pode ser manifestado, expressa e diretamente, perante o juiz ou os próprios oficiais de registro civil nos termos do Provimento 16 da Corregedoria Nacional de Justiça, ficou definido que o CNJ vai remeter, em forma que preserve o sigilo, para as Corregedorias Gerais de Justiça, dois CDs (um com dados do cadastro do MEC e outro do MDS), com os nomes e endereços das crianças e adolescentes que não possuem paternidade estabelecida, segundo os referidos cadastros.
Ao receber os CDs, a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, sempre preservando o nome e o endereço da criança ou adolescente e de sua mãe, vai abrir as mídias, observar o município de residência e que já consta dos CDs, encaminhar as informações ao Juízo competente para os procedimentos previstos nos artigos 1º, IV e 2º, ambos da Lei n. 8.560/1992, e tomar as medidas necessárias para que eventuais exames de DNA decorrentes das medidas adotadas possam ser realizados com segurança e celeridade.
Recebida a informação, o juiz competente providenciará a notificação de cada mãe, para que compareça perante o ofício/secretaria judicial, munida de seu documento de identidade e, se possível, com a certidão de nascimento do filho, para que, querendo, informe os dados (nome e endereço) do suposto pai, caso estes realmente não constem do registro de nascimento, sendo recomendável que conste na notificação que "caso a paternidade já esteja regularizada, ou a mãe não tenha interesse, ou já tenha sido procurada antes e já tenha tomado as providências, que desconsidere o aviso".
O ato completo da Corregedoria Geral de Justiça do TJES foi publicado no Diário de Justiça de segunda-feira (17).