Direito de Família na Mídia
CCJC aprova fim da exigência de separação antes do divórcio
29/11/2005 Fonte: Ascom IBDFAM c/ informações da Agência CâmaraA Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou no dia 23/11 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 413/2005, que permite a dissolução do casamento civil pelo divórcio consensual ou litigioso sem necessidade de prévia separação judicial. O relator da PEC, deputado Nelson Trad (PMDB/MS), disse que a proposta de autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT/RJ) atende a uma sugestão do Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que atua no setor e já encaminhou outras proposições ao Congresso Nacional.
Junto com a PEC 413/2005, o IBDFAM apresentou também a PEC sobre entidade familiar e outros cinco projetos de lei, que já dispõem de seus respectivos relatores na Câmara dos Deputados: PL 4944 , sobre sucessões; PL 4945 e PL 4948 (apensados), sobre efeito da culpa na separação e recomendação do uso de mediação familiar em processos de separação ou divórcio, respectivamente; PL 4946, sobre filiação, que recebeu relatório pela sua aprovação em 03/11; e PL 4947 , sobre os alimentos.O relator da PEC 413/2005 ressaltou que a proposta vai atender a uma parcela considerável de brasileiros que não têm condições financeiras de arcar com os dois processos. "No contexto da aprovação da Lei do Divórcio, sempre ouve reclamações nesse sentido porque, atualmente, configura um ônus bastante pesado e injustificado em termos econômicos e emocionais. Principalmente aos casais que decidem extinguir esse seu vínculo matrimonial", ressalta o voto pela admissibilidade da PEC.
O deputado Nelson Trad emitiu parecer pela sua admissão dia 17/11, sendo aprovado por unanimidade pela CCJC. Agora, a PEC segue para análise de uma comissão especial de deputados, que terá um prazo de 40 sessões do Plenário para apresentar um parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos. Em seguida, a proposta segue para o Senado.
Código Civil - Até 1977, a legislação brasileira não admitia o divórcio e considerava o casamento indissolúvel. Naquele ano, porém, foi promulgada emenda constitucional que instituiu o divórcio no País. O dispositivo foi mantido na Constituição de 1988. O novo Código Civil adotou o mandamento constitucional, que permite o divórcio após um prazo mínimo de um ano de separação judicial, ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
Clique aqui para ler o relatório.(Este relatório também está disponível no portal IBDFAM, item Leis e Decisões, subitem Projetos de lei)