Direito de Família na Mídia
Comissão de Relações Interdisciplinares
31/10/2005 Fonte: Comissão de Relações InterdisciplinaresINTEGRANTES
Presidente da Comissão: Giselle Câmara Groeninga
Assistente social: Denise Duarte Bruno
Psicólogos: Sidney Shine, Leila Torraca de Brito, Lídia Reis de Almeida Prado
Antropóloga: Maria Stella Levy
Filósofo:
Fernando Dias Andrade
BASES DE ATUAÇÃO
Difusão da interdisciplinaridade, perpassada pela Psicanálise, estreitar relações com áreas afins. A intenção é a ampliação da Comissão a todos os interessados em prestar sua colaboração.
PROPOSTAS
O expressivo comparecimento na reunião realizada pela Comissão no último Congresso, não deixa margem à duvidas do ganho em importância da função dos profissionais da psicologia, do serviço social e áreas afins no Direito de Família. Verificou-se a ampliação da responsabilidade destes profissionais relativamente à elaboração de laudos e pareceres e na difusão e exercício da mediação interdisciplinar. Estes foram os temas escolhidos para as discussões temáticas.
A proposta, já adiantada no Congresso de 2003, de estabelecimento de maior representatividade e criação de um espaço de interlocução via o portal do IBDFAM, tornou-se factível com o expressivo interesse agora manifesto. São bem-vindos todos os profissionais interessados no assunto.
O OBJETIVO
Desde sua implantação, busca desenvolver o diálogo entre Direito de Família e Psicanálise, Psicologia, Filosofia, Antropologia, Serviço Social e áreas afins. Se, no início da criação da comissão, o termo interdisciplinar era pouco conhecido e causava até estranheza, ultimamente tornou-se palavra de ordem no pensamento dos operadores jurídicos.
OS FUNDAMENTOS
A difusão do conhecimento interdisciplinar tem como conseqüência o fortalecimento da identidade das disciplinas que colaboram com o Direito de Família e a necessária distinção dos campos e limites de sua atuação. Nos tempos atuais, de paradoxal re-humanização das ciências humanas, ampliou-se o escopo da visão de verdade.
A subjetividade e o afeto ganharam, no Direito de Família, status de valor jurídico e, é da dialética objetividade-subjetividade que emerge a necessária intersubjetividade que traduz a verdade das relações. Intersubjetividade que, para sua interpretação, não pode mais prescindir da ferramenta da hermenêutica que permeia o conhecimento das relações que passaram as ser vistas não mais como sujeito-objeto e sim como sujeito-sujeito.
UM POUCO DE HISTÓRIA
Desde o início, o IBDFAM tem se caracterizado pela utilização da Psicanálise como ferramenta de conhecimento que perpassa as ciências humanas. O uso desse outro instrumento de interpretação, bem como da necessária distinção entre as áreas de saber e atuação, tem se mostrado ferramenta de capital importância para imprimir a necessária operabilidade e eticidade ao Direito de Família.
Além da difusão do conceito de interdisciplina, em coluna regular no Boletim do IBDFAM, o pensamento interdisciplinar no Direito Brasileiro foi também difundido em palestra de abertura na 10ª Conferência Internacional da Sociedade Internacional de Direito de Família - ISFL, proferida pelo presidente do IBDFAM, Rodrigo da Cunha Pereira, e pela Diretora da Comissão, Giselle Câmara Groeninga.
A Comissão se faz representar, desde agosto de 2005, no Conselho Executivo da Sociedade Internacional de Direito de Família.
Também em conjunto com o presidente do IBDFAM foi coordenado o livro: "Direito de Família e Psicanálise - rumo a uma nova epistemologia", editado pela Imago, em 2003, cujos direitos autorais são revertidos ao IBDFAM.
Foram organizadas em São Paulo, quatro Jornadas Direito de Família e Psicanálise, em parceria com a Sociedade Brasileira de Psicanálise de São Paulo - SBP/SP, que deverão se repetir no Brasil em convênio com a Associação Brasileira de Psicanálise - ABP.
A Comissão teve participação na discussão dos projetos de lei apresentados pelo IBDFAM ao Congresso Nacional, sendo que coube à Comissão a elaboração de Justificativa do PL da Guarda Compartilhada.