Direito de Família na Mídia
Fim de relacionamento é tema em rádio
14/09/2012 Fonte: Ascom/TJMGO desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) Álvares Cabral da Silva foi o entrevistado do programa Revista da Tarde exibido nesta quinta-feira, 13 de setembro, pela rádio Inconfidência – AM 880. “Término de relacionamentos amorosos e indenizações por dano moral e material” foi o tema debatido com a jornalista Deborah Rajão.
Questionado se aumentaram as demandas de indenização por danos morais e materiais ao fim de relacionamentos, o magistrado esclareceu que não existe estatística sobre o tema, mas ressaltou que o trabalho realizado por instituições em prol do cidadão tem levado ao aumento da procura pelo Judiciário.
O magistrado disse que se uma mulher for abandonada na porta da igreja, na hora do casamento, por exemplo, existirá dano moral e material. Moral porque afeta gravemente a psique dela, e material porque ela teve gastos financeiros para a realização de uma cerimônia que não se concretizou.
No caso do adultério, Cabral da Silva esclareceu que já foi considerado crime pela legislação brasileira, hoje, porém, essa prática não configura crime, mas pode gerar danos morais. Geralmente, segundo o desembargador, as mulheres tendem a aceitar essa situação e perdoar o cônjuge, ao contrário do homem.
Quando um relacionamento acaba porque não há mais vontade de os parceiros conviverem um com o outro, não cabe indenização, esclareceu o magistrado.
Mas, se ao término de um relacionamento uma das partes divulga fotos comprometedoras ou espalha inverdades em relação ao seu parceiro, por exemplo, a outra parte tem direito a danos morais, afirmou
Cabral da Silva. O magistrado ressaltou que a indenização por danos morais tem caráter educativo, punitivo e reparativo. O valor não deve ser nem tão alto que enriqueça quem o pediu e arruíne financeiramente o réu, nem tão baixo a ponto de não surtir efeito.