Direito de Família na Mídia
Dois meninos são adotados por casal de mulheres gaúchas
10/11/2005 Fonte: Espaço VitalO juiz da Vara da Infância e da Juventude de Bagé, Marcos Danilo Edon Franco, concedeu o registro de adoção de duas crianças (irmãos), a duas mulheres conviventes homossexuais.
Dois meninos, um de dois anos e outro de três anos, foram adotados, por sentença, por duas mulheres - de instrução superior - em união estável há mais de sete anos. Uma delas já era responsável pela criação desde o nascimento dos irmãos.
A mãe das crianças está grávida pela terceira vez e já procurou as duas mulheres, disposta a
doar também o futuro bebê. O magistrado argumenta que "a sociedade não pode ignorar a relação entre pessoas do mesmo sexo", que ele qualifica como "um determinismo biológico, e não uma mera opção sexual".
O juiz enfatiza que "o homossexualismo não afeta o caráter nem a personalidade de ninguém". Explica que, ao conceder a adoção, considerou a excelente criação e ambiente de afeto em que vivem as crianças, satisfazendo todos os requisitos que muitas vezes não estão presentes nos lares de casais "considerados normais pela sociedade". Ele admite que vai "enfrentar algumas reações", mas lembra que as famílias formadas por homossexuais também devem ser reconhecidas.
O Ministério Público - cujo promotor local é contrário à adoção de crianças por homossexuais - já interpôs recurso de apelação. A questão será examinada, oportunamente, pela 7ª ou 8ª Câmaras Cíveis do TJRS.
Segundo o juiz de primeiro grau, serve para ampliar a discussão sobre a matéria. No caso de adoção em Bagé, estão assegurados aos menores todos os direitos como dependentes das responsáveis. Para o magistrado, a possibilidade de a convivência dos meninos com homossexuais poder influir na opção sexual deles está descartada. Argumenta que "se isso fosse verdadeiro, não existiriam pessoas homossexuais em famílias constituídas por heterossexuais".
O juiz Marcos Danilo já havia concedido várias adoções para pessoas homossexuais, individualmente. Mas essa foi a primeira para duas conviventes do mesmo sexo. Ele acredita que sua decisão possa estimular novas adoções por parte de outros conviventes, em casos como esse. (Na forma do artigo nº 155 do CPC, o processo tramita em segredo de Justiça).