Direito de Família na Mídia
Para STJ, homossexuais podem adotar crianças de qualquer idade
15/06/2012 Fonte: Última InstânciaO ministro Villas Bôas Cueva, do STJ (Superior Tribunal de JustiçaSTJ), rejeitou recurso do Ministério Público do Paraná contra decisão da Justiça local que considerou juridicamente possível a adoção de criança por casais homossexuais, independentemente da idade do adotando.
O TJPR (Tribunal de Justiça do Paraná) havia considerado que a regra pretendida pelo Ministério Público, no caso de adoção por casal homoafetivo a criança teria idade mínima de 12 anos, não tinha suporte legal, ante a absoluta ausência de previsão no ordenamento jurídico sobre idade mínima da pessoa a ser adotada. O órgão ministerial recorreu ao STJ.
"O magistrado que estabelecesse uma idade mínima da criança a ser adotada, só porque os adotantes seriam pessoas do mesmo sexo, estaria infringindo a própria Constituição republicana, pois estaria criando norma sem o devido e legal suporte", afirmou o tribunal estadual.
Para o TJPR, a pretensão de estabelecer idade-limite para a criança ser adotada, em razão da orientação sexual dos adotantes, configura "exigência ilegal e de cunho discriminatório e preconceituoso".
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