Direito de Família na Mídia
Remuneração de curador herdeiro do tutelado deve ser fixada em juízo
05/06/2012 Fonte: STJ (Por Migalhas)A 3ª turma do STJ negou provimento ao recurso interposto por um curador, herdeiro universal dos bens do tutelado, que fixou e reteu, por conta própria, a remuneração referente à curatela. Segundo a ministra Nancy Andrighi, relatora, o curador tem direito de receber remuneração pela administração do patrimônio do interdito, no entanto, o valor deve ser previamente fixado pelo juiz.
O pai do curador foi interditado porque sofria de embriaguez patológica crônica e demência alcoólica. Inicialmente, foi nomeada curadora a mãe do interditado. Após o falecimento dela, o filho passou a exercer a curadoria. As prestações de contas referentes aos anos de 1998, 1999, 2001, 2002 e ao primeiro semestre de 2006 foram rejeitadas e ele foi condenado a devolver os valores irregularmente retidos, que totalizaram mais de R$ 440 mil.
A ministra destacou que o Estado tem o dever de fiscalizar os interesses do interditado e impedir que, por meio da remuneração do curador, venha o patrimônio administrado a ser exigido em grau incompatível com o seu equilíbrio.
"Nem mesmo a alegação de que se constitui o recorrente como herdeiro universal dos bens do interditado é suficiente para eximi-lo da obrigação de promover a devolução dos valores por ele fixados e retidos", completou.
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