Direito de Família na Mídia
Prazo máximo de dois anos para permanência de crianças em abrigos ainda é descumprido
25/05/2012 Fonte: Agência BrasilBrasília - Aos 17 anos, Bruno* já perdeu as esperanças de ser adotado. Sabe que o tempo é cruel com as crianças e os adolescentes que vivem em abrigos: os pretendentes cadastrados para adoção preferem os mais novos, até 4 anos de idade. A demora na tramitação dos processos, até que a família biológica perca a guarda e a criança seja habilitada para adoção, reduz as chances de acolhimento em um novo lar.
A Lei Nacional da Adoção, aprovada em 2009, fixou em dois anos o tempo máximo de permanência da criança ou do adolescente em um abrigo. Mas, na prática, a demora da Justiça para analisar e decidir cada situação faz com que esse prazo seja extrapolado na maioria dos casos. Bruno não é exceção. Muitos adolescentes ficam nas instituições de acolhimento até os 18 anos, quando devem sair para construir as próprias vidas. A meta de Bruno é trabalhar e montar sua casa para poder cuidar dos três irmãos que vivem com ele na instituição Nosso Lar, que atualmente cuida de 42 crianças e adolescentes (apenas 16 aptos para adoção), no Núcleo Bandeirante, no Distrito Federal.
Há mais de uma década na direção do Nosso Lar, Cláudia Vilhena avalia que nos últimos anos a situação melhorou - os processos aos poucos estão mais rápidos e há mais disposição das famílias para aceitar crianças mais velhas. "A lei mudou e a coisa parece que está começando a tomar jeito. Até ela completar 3 anos, a adoção é fácil. De 3 a 8 anos, a chance é média, mas você ainda consegue sucesso. De 8 anos para cima, começa a ser mais difícil. Eu espero que não aconteça com os meus pequenos o que aconteceu com os mais velhos. Os maiores percebem que a chance deles é pequena porque veem outras crianças chegando e saindo", diz a diretora da instituição.
Para o juiz José de Paiva, vice-presidente de Assuntos da Infância e Juventude da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), a lei ainda passa por um período de implantação e é natural que todos os envolvidos nos processos - abrigos, varas da Infância, Ministério Público e Defensoria Pública - estejam se adaptando. Ele acredita que em um ou dois anos essas dificuldades sejam superadas. "Pode ser que, com o passar do tempo, a gente sinta necessidade de fazer uma mudança [na Lei da Adoção], mas, da forma como ela está hoje, já traz respostas que são muito boas", avalia.
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