Direito de Família na Mídia
BA - Seminário debate e estimula a adoção
25/05/2012 Fonte: TJBA (Por Agência CNJ de Notícias)Somente no ano passado, 49 crianças e adolescentes baianos foram adotados por famílias brasileiras. Em relação a 2010, o aumento do número de adoções foi de mais de 36%, segundo dados do Cadastro Nacional de Adoção. Ainda que o número de pessoas dispostas a dar um lar às crianças e adolescentes tenha aumentado, só na Bahia ainda existem mais de 100 crianças que anseiam fazer parte de uma família através da adoção. É com o objetivo de chamar atenção para o direito de crianças e adolescentes à convivência familiar que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, através da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), o Seminário "Dia Nacional da Adoção". O seminário acontece nesta sexta-feira (25/5), no Fiesta Convention Center, localizado no bairro do Itaigara, em Salvador, das 8h30min às 13h.
O objetivo principal do seminário é conscientizar e sensibilizar a população sobre as questões adotivas, despertando a atenção dos indivíduos e das famílias para a iniciativa de acolher uma criança em seu lar. Para tanto, o evento contará com a participação de Paulo Borges, produtor da São Paulo Fashion Week e pai adotivo de uma criança; da cantora Vanessa da Mata, mãe adotiva de três crianças e de Daniel Issler, Juiz da Infância e Juventude da Comarca de Guarulhos (SP). O evento contará ainda com a presença de juízes das comarcas da capital e do interior da Bahia.
Para o desembargador Salomão Resedá, coordenador da CIJ, o seminário deve esclarecer a população sobre o instituto da adoção. "Trocaremos idéias com juízes sobre adoção, e ressaltaremos a necessidade das pessoas fazerem o cadastro de pretendentes na Justiça para evitar infortúnios", disse o desembargador. Sobre a celebração do Dia Nacional da Adoção, o magistrado foi enfático: "Todos os que militam em favor da adoção devem comemorar esse dia." Com a realização do Seminário "Dia Nacional da Adoção", o Tribunal busca também estimular uma reflexão sobre a adoção de crianças que não correspondem ao perfil desejado pelos pais pretendentes: a adoção de grupos de irmãos, de crianças com mais de cinco anos, e de crianças da etnia negra.
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