Direito de Família na Mídia
Indenização a grávida que ocupava cargo em comissão
11/05/2012 Fonte: www.espacovital.com.brO Distrito Federal terá que indenizar uma servidora que foi exonerada de cargo em comissão mesmo estando grávida. A decisão é da 3ª Turma Recursal do TJ-DTF. A autora conta que foi contratada para um cargo em comissão no Procon-DF, em janeiro de 2007, e acabou exonerada quatro anos depois, quando estava grávida de seis meses, razão pela qual teria estabilidade provisória e licença-maternidade.
A tese do governo do DF é que, como comissionada, a autora não teria direito à estabilidade gestacional.
A decisão menciona os artigos 7º, XVIII, e 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Eles concedem, respectivamente, ao trabalhador e ao servidor público, o direito à licença-maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário.
O julgado concede a indenização, referente ao período compreendido do início da estabilidade provisória (janeiro de 2011) até cinco meses após o parto, ocorrido em setembro de 2011. (Proc. nº 2011.01.1.149028-6)