Direito de Família na Mídia
Câmara aprova prazo maior de prescrição de crime sexual contra criança
09/05/2012 Fonte: Agência Câmara de NotíciasA Câmara aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6719/09, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado sobre a Pedofilia, que determina a contagem da prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes somente a partir de quando elas completarem 18 anos. A proposta foi aprovada em Plenário e será enviada para sanção da presidente Dilma Rousseff.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) com o objetivo de dar mais tempo à vítima e ao Ministério Público para iniciar a ação penal.
No caso dos crimes de maior gravidade, como o estupro, a nova contagem da prescrição permitirá que a ação seja iniciada 20 anos depois da maioridade. Atualmente, a prescrição conta a partir da data do crime.
Assim, por exemplo, se uma criança de sete anos sofreu esse tipo de abuso, ela terá até os 38 anos (e não mais até os 27, como ocorre hoje) para denunciar o agressor. O período de prescrição varia conforme a pena máxima aplicável a cada crime.
A exceção na nova regra será apenas no caso de a ação já ter sido proposta em algum momento antes de a vítima completar 18 anos de idade.
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