Direito de Família na Mídia
STJ manda que pai indenize filha por abandono afetivo
03/05/2012 Fonte: O TempoEm 2005, Corte havia rejeitado ressarcimento em caso semelhante
Brasília. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de filhos serem indenizados por pais que os abandonam durante a infância e a juventude. Em uma decisão inédita, os ministros da 3ª Turma do STJ fixaram em R$ 200 mil a indenização que o pai deve pagar à filha pelos danos morais decorrentes do abandono. Em 2005, a 4ª Turma do STJ havia rejeitado indenização por dano moral por abandono afetivo.
"O cuidado é fundamental para a formação do menor e do adolescente", afirmou a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi. "Não se discute mais a mensuração do intangível - o amor - mas, sim, a verificação do cumprimento, descumprimento, ou parcial cumprimento, de uma obrigação legal: cuidar", acrescentou.
No caso analisado pelo STJ, o pai negou o abandono, mas, de acordo com o tribunal, ele teria agido com "desmazelo" em relação à filha, reconhecida apenas após processo judicial. Segundo Nancy Andrighi, houve uma ausência quase que completa de contato do pai com a filha, em descompasso com o tratamento dispensado a outros herdeiros.
A relatora disse que, entre pais e filhos, além dos vínculos afetivos, existem os legais. Ela afirmou que, entre os deveres inerentes ao poder familiar, estão o convívio, o cuidado, a criação, a educação, a transmissão de atenção e o acompanhamento do desenvolvimento sociopsicológico dos filhos. Segundo ela, essas obrigações existem tanto em relação aos filhos biológicos quanto aos adotivos.
A ministra lembrou que a proteção ao menor e adolescente está na Constituição Federal. Ela afirmou que a filha conseguiu constituir família e ter uma vida profissional. "Entretanto, mesmo assim, não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza, e que esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe".
Antes do STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já tinha reconhecido a omissão do pai e fixado a indenização em um valor bem maior, em R$ 415 mil. De acordo com a decisão do TJ-SP, o pai era "abastado e próspero". No entanto, os ministros do STJ concluíram que, apesar das agressões ao dever do pai de cuidar da filha, o valor era muito alto. Por esse motivo, eles reduziram a indenização a R$ 200 mil. Antes do TJ paulista, a Justiça de 1ª Instância tinha rejeitado o pedido da filha.
Entenda a decisão
O que o STJ decidiu?
Que é possível exigir indenização em caso de abandono afetivo dos pais.
O que muda?
Abre um precedente para outros casos.
O STF pode derrubar o caso?
O STF já negou ação semelhante, mas hoje pode ter entendimento diferente.
Para especialista, decisão repara erro do Judiciário
Autor da primeira ação de indenização por abandono afetivo do país, o advogado Rodrigo da Cunha, presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), de Belo Horizonte, comemorou a decisão do STJ. Para ele, a sentença representa uma "mudança paradigmática" na atuação da Justiça em relação à criação que os pais devem garantir aos filhos.
Há 12 anos, Cunha entrou com ação semelhante na Justiça mineira em favor de Alexandre Batista Fortes, que cobrava indenização do pai por tê-lo abandonado. As justiças de primeira e segunda instância deram ganho de causa ao pai. O caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas a corte se recusou a julgar a ação. Para Cunha, a sentença de ontem repara um "erro" do Judiciário. "Não se pode obrigar um pai a amar, mas a parte mais difícil é a criação, a educação", afirmou.
(Da Redação)