Direito de Família na Mídia
Pais e médicos podem autorizar interrupção de gravidez de feto anencéfalo
05/10/2005 Fonte: Última Instância, em 5 de outubro de 2005A 1ª Câmara Criminal do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) autorizou, nesta quarta-feira (5/10), uma mãe, o marido e os médicos a decidirem sobre a interrupção da gravidez de um feto com anencefalia. Em exames realizados no hospital em Porto Alegre, foi diagnosticada a anencefalia na gestação de 12 a 13 semanas.
A questão foi levada à Justiça de Osório em agosto deste ano. Em sentença, foi negada a concessão de alvará judicial. Da decisão, houve recurso ao Tribunal de Justiça.
Para o Desembargador Marcel Esquivel Hoppe, “ante a constatação científica de que o anencéfalo é um morto cerebral não se poderia exigir outra conduta da mulher que por vontade própria pretende antecipar o parto submetendo-se à cirurgia terapêutica e não a um aborto dentro da conceituação penal”.
E complementa: “A mulher, em casos de gravidez de anencéfalos, não carrega a vida, mas a morte, por inviabilidade do feto como pessoa”. O magistrado comparou a situação do anencéfalo à retirada de órgãos para transplantes após a morte cerebral: “O anencéfalo, conforme o conceito do Conselho Federal da Medicina, é um natimorto e, como a Lei dos Transplantes autoriza a extração dos órgãos de pessoas com morte encefálica por inexistir possibilidade de vida, não haveria diferença jurídica com o feto anencéfalo que comprovadamente é incompatível com a vida pós-parto.”
Afirma o relator que “o procedimento de antecipação do parto, balizada pela vontade da mulher, não seria um procedimento dependente de autorização judicial, mas uma cirurgia terapêutica procedida quando constatada com segurança a anomalia”. E concluiu: “entendo que não se pode prolongar ainda mais sofrimento tão intenso e profundo que gera sério risco para a saúde mental da apelante quando possível solucionar-se a questão de pronto”.
Os Desembargadores Ivan Leomar Bruxel, que presidiu a sessão de julgamento, e Manuel José Martinez Lucas, acompanharam o voto do relator.