Direito de Família na Mídia
Justiça condena pais adotivos que devolveram criança
25/04/2012 Fonte: Estadao.com.brUm casal de Uberlândia (MG), terá de pagar 15% do salário mínimo de pensão alimentícia, além de R$ 15 mil por danos morais, a um adolescente que foi adotado e, dois anos depois, devolvido à Instituição Missão Criança após ser "rejeitado, agredido e humilhado" e "abandonado física, material e moralmente" pelos pais adotivos.
A indenização terá de ser paga até o jovem completar 18 anos ou, caso esteja estudando, 24, segundo a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) da qual não cabe mais recurso.
O garoto foi adotado em março de 1999, quando tinha 4 anos, junto com uma irmã. Em julho de 2001, porém, o menino foi devolvido à instituição. Inicialmente, o Judiciário aceitou que o menino voltasse temporariamente para a instituição, mas como forma de "melhorar o relacionamento familiar" por causa da "convivência sofrível entre a criança e os pais adotivos".
Em depoimento à Justiça, o garoto relatou que pedia para voltar à missão porque "era maltratado" e a mãe adotiva o xingava, chamando-o de "vagabundo e outras coisas".
O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação contra os pais adotivos porque, para o promotor de Justiça Epaminondas Costa, o casal nunca justificou o motivo da "devolução".
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