Direito de Família na Mídia
Escolha e não imposição
16/04/2012 Fonte: Estado de MinasEntrevista com o presidente do IBDFAM Rodrigo da Cunha Pereira
"Desde que a Igreja Católica se divorciou do Estado, pela Constituição da República de 1891, não há mais religião oficial no Brasil. Até então, os poderes estatais e eclesiásticos se confundiam. A atual Constituição, repetindo as anteriores, manteve a liberdade religiosa. Isso significa que o Estado não pode ter ingerência nas questões da fé. Não se trata de ateísmo, mas somente garantir a liberdade de escolha de se ter esta ou aquela religião. Ou não ter nenhuma. O primeiro protesto de aluno à imposição religiosa se deu ainda na vigência da Constituição (1891), que já havia proclamado a não obrigatoriedade religiosa. O adolescente Carlos Drummond de Andrade (1902-1987) foi expulso do colégio jesuíta por insubordinação. Passados cerca de 100 anos, um adolescente de 17 anos também se "insubordinou" ao recusar submeter-se ao ritual de sua escola. Obrigar alguém a participar de cultos religiosos, ainda que seja uma simples oração no início das atividades de uma escola de rede pública, viola os princípios da Constituição, pois significa rezar o credo de uma única religião. Diferente seria quando os pais optam em colocar a criança em escola particular, que anuncia de antemão a formação religiosa dada a seus alunos. Aí é escolha e não imposição."
"Desde que a Igreja Católica se divorciou do Estado, pela Constituição da República de 1891, não há mais religião oficial no Brasil. Até então, os poderes estatais e eclesiásticos se confundiam. A atual Constituição, repetindo as anteriores, manteve a liberdade religiosa. Isso significa que o Estado não pode ter ingerência nas questões da fé. Não se trata de ateísmo, mas somente garantir a liberdade de escolha de se ter esta ou aquela religião. Ou não ter nenhuma. O primeiro protesto de aluno à imposição religiosa se deu ainda na vigência da Constituição (1891), que já havia proclamado a não obrigatoriedade religiosa. O adolescente Carlos Drummond de Andrade (1902-1987) foi expulso do colégio jesuíta por insubordinação. Passados cerca de 100 anos, um adolescente de 17 anos também se "insubordinou" ao recusar submeter-se ao ritual de sua escola. Obrigar alguém a participar de cultos religiosos, ainda que seja uma simples oração no início das atividades de uma escola de rede pública, viola os princípios da Constituição, pois significa rezar o credo de uma única religião. Diferente seria quando os pais optam em colocar a criança em escola particular, que anuncia de antemão a formação religiosa dada a seus alunos. Aí é escolha e não imposição."