Direito de Família na Mídia
TJSP - Mulher é condenada por falsa acusação de estupro
13/04/2012 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São PauloA 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou mulher por falsa acusação de crime. A decisão foi tomada ontem (10). Trata-se de ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais, decorrente de falsa acusação de estupro e atentado violento ao pudor feita por T.A contra M.P.M, fato que provocou a instauração de inquérito policial contra ele. A sentença de 1ª instância reconheceu que houve divulgação de fato falso e julgou procedente o pedido para condenar a mulher no pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação.
Em razão disso, ela apelou, sustentando que o inquérito policial somente foi arquivado em decorrência "da perda do prazo para a representação", pleiteando ainda a redução do percentual fixado a título de honorários. Segundo o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, "o autor sofreu constrangimentos, por ter sido ouvido em declarações no Inquérito Policial, além de sua genitora, vizinhos e funcionário do Edifício, e teve sua reputação abalada, caracterizando-se o dano moral". Todavia, no entendimento do magistrado, o percentual de honorários deve ser reduzido para 10% do valor da condenação. Do julgamento participaram também os desembargadores De Santi Ribeiro e Elliot Akel.
Apelação nº 0018674-47.2010.8.26.0011
Em razão disso, ela apelou, sustentando que o inquérito policial somente foi arquivado em decorrência "da perda do prazo para a representação", pleiteando ainda a redução do percentual fixado a título de honorários. Segundo o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, "o autor sofreu constrangimentos, por ter sido ouvido em declarações no Inquérito Policial, além de sua genitora, vizinhos e funcionário do Edifício, e teve sua reputação abalada, caracterizando-se o dano moral". Todavia, no entendimento do magistrado, o percentual de honorários deve ser reduzido para 10% do valor da condenação. Do julgamento participaram também os desembargadores De Santi Ribeiro e Elliot Akel.
Apelação nº 0018674-47.2010.8.26.0011