Direito de Família na Mídia
Desembargador Edson Ulisses fala com mulheres sobre Lei Maria da Penha
03/04/2012 Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJ-SENesta sexta-feira, dia 30, o Desembargador e Ouvidor Geral do Tribunal de Justiça de Sergipe, Edson Ulisses de Melo, proferiu uma palestra sobre a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, para cerca de 50 mulheres integrantes de instituições que trabalham com políticas públicas neste setor. A participação do magistrado ocorreu durante a reunião ampliada do Fórum Estadual de Organismos Governamentais de Políticas Públicas para as Mulheres.
O Desembargador Edson Ulisses fez um histórico da luta feminina pelos direitos e pela cidadania. Esboçou o surgimento da legislação e falou sobre a história da mulher que dá nome a lei — Maria da Penha Fernandes. Também discorreu sobre as dificuldades de efetivação da norma em algumas ações judiciais anteriores às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do tema, em fevereiro deste ano.
"A mulher não denunciava o agressor e assim não se podia instaurar o inquérito, por vontade da própria mulher. Sabemos que a maioria tinha o homem como o provedor da família e o que elas pensavam 'ruim com ele pior sem ele'. Ademais, quando a mulher procedia com a denúncia, a ação podia ser julgada no Juizado Especial Criminal (JECrim), unidade que julga crimes de menor potencial ofensivo, e como penalização muitos agressores pagavam, apenas, algumas cestas básicas. Estes eram pontos cruciais que, na prática, impediam a efetividade da lei", enfatizou o Desembargador.
Na decisão do STF, explicou o Desembargador, as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima e foram reconhecidas as varas criminais como o foro correto para o julgamento dos processos cíveis e criminais relativos a esse tipo de violência.
Contudo, ele lembrou que a Câmara Criminal do TJSE já entendia em seus julgamentos tanto ser afastada a competência do JECrim para processar, julgar e conceder benefícios para acusados de praticar crimes de violência doméstica contra a mulher; quanto que, em caso de Lei Maria da Penha, a ação penal era pública e incondicionada, independente da vontade da vítima.
O evento foi organizado pela Secretaria Estadual Especial de Políticas Públicas e de acordo com a secretária da pasta, Maria Teles dos Santos, os esclarecimentos do magistrado trazem mais conhecimento para o público, que servirá de multiplicador nas regiões de abrangência das entidades participantes.
"Aproveitamos o fórum estadual e reunimos as mulheres que em todo o Estado de Sergipe participam da rede de proteção e de políticas públicas para as mulheres. Sabemos que todas as informações aqui passadas pelo Desembargador Edson Ulisses serão aproveitadas e disseminadas por todos os lugares, o que ampliará a quantidade de mulheres conhecedoras de seus direitos", considerou.
O magistrado encerrou a palestra falando sobre a relevância quanto à aplicabilidade da lei. "Tem uma importância grande, mas depende também da mulher, porque apesar do Poder Judiciário dar efetividade à norma, é necessário o apoio da mulher agredida e de toda a sociedade".
O evento reuniu equipes da Secretaria, o Conselho Municipal de Direitos da Mulher, a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, o Grupo de Trabalho do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres e a Câmara Técnica Estadual de Gestão e Monitoramento do Pacto pelo Enfretamento a violência contra a Mulher. Na ocasião, as mulheres receberam o Informe Legal, publicação da Diretoria de Comunicação do TJSE que fala sobre a 11ª Vara Criminal, especializada em receber os processos relativos à Lei Maria da Penha.