Direito de Família na Mídia
Pensão alimentícia
16/03/2012 Fonte: Estado de Minas caderno opinião
Luiz Fernando Valladão - Advogado e diretor do Instituto dos Advogados de Minas Gerais (IAMG) e do Instituto Brasileiro de Direito de Família de Minas Gerais (IBDFAM/MG)
Está em análise no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 7841/2010, que cria restrições alternativas para os pais que atrasarem o pagamento da pensão alimentícia dos filhos. Segundo o relator da matéria na Câmara dos Deputados, Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), o projeto prevê a emissão de um certificado, que pode ser usado como um título para restringir o crédito da pessoa. Atualmente, se o pai não paga a pensão, ele pode ser preso, de acordo com a decisão do juiz. Caso ele efetue o pagamento nesse tempo, é liberado. Entretanto, se continuar sem pagar, pode ser preso novamente, mas não pelo débito já existente, e sim por nova cobrança. As pendências antigas podem ser cobradas por meio de penhora de bens, inclusive de salário. A pensão alimentícia é um direito garantido pela Lei nº 5.478, de 1968, pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil, e decorre de relações de parentesco, casamento ou união estável. Seu pagamento é obrigatório quando quem apresenta o pedido não tem condições de se sustentar, desde que não comprometa o sustento do pagador.
O valor é fixado na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada a pagá-lo. Caso haja mudança na situação financeira de quem paga ou na de quem recebe a pensão alimentícia, após a fixação do benefício, o interessado poderá pedir ao juiz a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Para ter uma ideia sobre o tamanho da polêmica em torno da pensão alimentícia e quantas pessoas estão diretamente envolvidas com o assunto, estima-se que, diariamente, a cada hora, pelo menos um pedido de pensão chega ao Poder Judiciário do Distrito Federal. Apesar de não haver uma estatística nacional sobre o número de prisões pelo atraso do pagamento desse compromisso, só na cidade de São Paulo, por exemplo, 148 pais estão na cadeia por esse motivo.
A proposta de criar imposições alternativas para quem atrasar o pagamento da pensão alimentícia tem causado polêmica e dividido opiniões. Todavia, esse projeto, na verdade, está se alinhando com parte da jurisprudência, que já vem admitindo opções restritivas. É pertinente. Devem, sim, ser criados critérios alternativos, como a restrição de créditos, pela negativação do nome do devedor da pensão nos cadastros como os do Serasa e do SPC. Outra hipótese é lançar no cartório o protesto do título judicial, o que dificultará o devedor a fazer negócios. Esses critérios são importantes, mas não podem excluir a prisão civil, que tem previsão na própria Constituição federal. De fato, a prática mostra que ela é eficiente. Além do mais, ela só é decretada depois do exercício da defesa pelo devedor. Presume-se, dessa forma, que a pensão fixada e a própria pertinência legal da prisão já passaram pelo crivo do juiz e mesmo do tribunal, restando ao inadimplente, se quiser se livrar de tão grave restrição, o imediato pagamento.