Direito de Família na Mídia
Projeto aprovado pelo Senado garante aposentadoria às donas-de-casa
18/09/2005 Fonte: Última Instância, 18 de setembro de 2005
O Senado Federal aprovou, na última quinta-feira (15/9), um projeto de lei do senador Augusto Botelho (PDT-RR) que permite às donas-de-casa receber uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 300, em valores atuais) após completarem 60 anos.
Para isso, será necessária uma contribuição mensal, pelo marido, de R$ 22,95, ou seja 7,65% do valor do salário mínimo (R$ 300).
Há atualmente no país cerca de 20 milhões de mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, realizada em 2003 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas).
Com essa constribuição, as donas-de-casa teriam todos os benefícios da Previdência que os demais trabalhadores, como auxílio-doença e salário-maternidade. Mas elas não poderão se aposentar por tempo der contribuição, que é de 30 anos, sendo-lhes reservado apenas o direito de se aposentar por idade, aos 60 anos, após pelo menos 15 anos de contribuição (período mínimo exigido de todos os segurados).
O benefício será de um salário mínimo, e a renda do marido da dona-de-casa não pode ultrapassar R$ 623,44, mesmo teto usado como referência para a concessão do salário-família. Atualmente, as donas-de-casa podem fazer parte da Previdência como segurados facultativos, contribuindo como autônomos, que tem valor mínimo atual de R$ 60.
O PL ainda precisa ser aprovado pelo Senado em segunda votação antes de seguir para a Câmara, onde poderá ir direto para o plenário, sem passar por comissões, pelo fato de ser originário desta Casa. Isso porque o PL aprovado pelo Senado é um substitutivo ao apresentado pela deputada Zulaiê Cobra Ribeiro (PSDB-SP), que previa a concessão de aposentadoria às donas-de-casa, mas exigia uma contribuição maior, sendo modificado no Senado.