Direito de Família na Mídia
Decisão do STF é adequada à realidade
13/02/2012 Fonte: Jornal do ComércioO STF decidiu na quinta-feira, que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Isso significa que mesmo que a mulher não denuncie o agressor ou retire a queixa contra ele, o Estado deve atuar na chamada ação pública incondicionada, mantendo o andamento do processo. A denúncia pode ainda partir de qualquer cidadão que tenha presenciado a agressão.
Segundo ela, a Lei Maria da Penha vinha sendo desvirtuada, pois qualquer pessoa pode denunciar um crime, incluindo a violência doméstica e nesse caso específico os juizados especiais diziam que necessitava de representação. Com a Lei Maria da Penha, a lesão corporal passou a ser tratada com maior rigor, mas admitia que a vítima se retratasse e retirasse a representação. "O problema foi que se começou a intimar a vítima para saber se ela não iria retirar a queixa. Essa era, a meu ver, uma equivocada aplicação da lei, porque as mulheres retiravam as denúncias pressionadas. Muitas vezes, chantageadas pelo agressor", conta.
De acordo com uma pesquisa realizada pelo Instituto Avon, em 2011, com o tema Percepções sobre a Violência Doméstica contra a Mulher no Brasil, seis em cada dez brasileiros conhecem alguma mulher que foi vítima de violência doméstica. Desse total, 63% tomaram alguma atitude, o que demonstra a mobilização de grande parte da sociedade para enfrentar o problema. Outro dado da pesquisa é que 27% das mulheres entrevistadas declaram já terem sido vítimas de violência doméstica - enquanto apenas 15% dos homens admitem ter praticado esse crime.
O STF também considerou, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha não ofende o princípio da igualdade, como vinha sendo considerado por muitos juristas. De acordo com Maria Berenice, vários tribunais diziam que a lei era inconstitucional, porque ela atendia apenas a mulher. Por esse motivo, passavam a não aplicá-la. "Nunca ninguém achou as leis do consumidor e a do idoso inconstitucionais. Todas elas atendem a seguimentos vulneráveis. Agora, isso ficou esclarecido", conclui.