Direito de Família na Mídia
Tutela tem a função de substituir o poder familiar
05/12/2011 Fonte: Jornal Cidade - Rio ClaroAs crianças e os adolescentes têm o direito de permanecer no seio de sua família. Os pais são os detentores do "poder familiar", sendo este conhecido como todos os direitos e deveres atribuídos aos genitores, com relação à pessoa e aos bens dos seus filhos menores.
Entretanto, podem surgir situações em que o referido poder se extingue, como nos casos de falecimento dos pais ou da destituição do poder familiar, acarretando a necessidade da nomeação de um tutor para o menor, com o objetivo de cuidar da sua pessoa e dos seus bens.
O instituto da tutela encontra-se previsto no artigo 1728 e seguintes do Código Civil, podendo ser conceituado como o conjunto de poderes e encargos conferidos por lei a um terceiro, para que zele pela pessoa do menor e lhe administre o patrimônio. Tem a função de substituir o poder familiar.
O direito de nomear o tutor compete aos pais, e pode ser realizado através de testamento ou de qualquer outro documento autêntico. Nos casos em que houver falecimento dos genitores, sem que os mesmos deixem nomeado algum tutor, caberá a tutela aos parentes consanguíneos dos menores. Primeiramente aos ascendentes (avós) e, na falta destes, aos colaterais até o terceiro grau (tios).
Na ausência de tutor designado pelos pais ou dos parentes acima mencionados, o juiz nomeará um tutor idôneo. Também ocorrerá a nomeação pelo magistrado quando o tutor escolhido pelos pais for excluído ou quando for removido por falta de idoneidade.
Por sua vez, a regra visa manter os órfãos unidos, para que as dificuldades próprias da orfandade não se somem à separação dos irmãos. A convivência deve ser preservada, em ambiente onde os menores possam manter seus vínculos afetivos.
Vale mencionar que o artigo 1734 do Código Civil dispõe que os menores cujos pais forem desconhecidos, falecidos ou que tiverem sido destituídos do poder familiar terão tutores nomeados pelo juiz ou serão incluídos no programa de colocação em família substituta (adoção), na forma prevista pelo Estatuto da Criança e Adolescentes (ECA).
Finalmente, ocorre a cessação da tutela com a maioridade ou a emancipação do menor, bem como nas hipóteses de colocação do mesmo sob o poder familiar de outrem (adoção) ou nos casos em que houver o reconhecimento da filiação por quem não constava do seu registro de nascimento.